No Brasil existem três possíveis regimes tributários disponíveis para negócios médicos: Pessoa Física, Simples Nacional e o Lucro Presumido. Segundo a legislação brasileira, o médico pode atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e, na PJ tem três possibilidades de enquadramento: Lucro Real, Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Definir um regime tributário não é uma tarefa simples, pois ele impacta em vários aspectos a rotina de uma clínica ou consultório, ao escolher o regime que atende melhor a realidade da sua pessoa jurídica é aplicar uma gestão tributária positiva e elisiva, ou seja, ao mesmo tempo em que o médico economiza gastos com impostos ele atende tais obrigações com um melhor custo-benefício.
Portanto, a presença de um consultor durante o processo de tomada de decisão é imprescindível. Ciente da realidade do médico brasileiro, nossos especialistas vão ajudá-lo escolher qual o melhor regime a ser praticado para o seu negócio
Abaixo elencamos os pontos principais de cada regime para sua melhor compreensão, vale ressaltar que dado a complexidade de variáveis que esses regimes influenciam na realidade de uma empresa o conteúdo a seguir é um norte de contextualização durante a consolidação da pessoa jurídica.
PESSOA FÍSICA
Este modelo ocorre quando o médico opta por não constituir uma pessoa jurídica, neste caso o imposto é calculado em cima do lucro, ou seja, todo o faturamento e despesas são lançados em um livro caixa, a diferença entre estes dois fatores constitui o lucro de onde será deduzido o imposto.
No formato de pessoa física existe uma tabela progressiva de impostos baseado no imposto de renda, portanto, quanto maior o lucro maior a incidência de impostos, Conforme a tabela abaixo:
LUCRO PRESUMIDO
Enquadre sua clínica como hospital e pague menos impostos!
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas, PIS e Cofins além do ISS que tem sua alíquota definida por localidade.
Nessa modalidade, a Receita Federal presume, na sua atividade o médico tenha um lucro e, a alíquota de impostos é calculada sobre essa base cálculo. Para atividades ambulatoriais a Receita Federal presume que o médico tenha 32% de Lucro e a soma dos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) é de 11,33% do faturamento. Some-se a esse % o ISS (que varia de 2 a 5% dependendo da cidade e o adicional de IR toda vez que excede R$ 60.000,00 de faturamento no trimestre).
Existe, dentro do Lucro Presumido uma segunda base de cálculo, conhecida como base cálculo de hospitais onde a Receita entende que na atividade os custos sejam maiores e, consequentemente o lucro seja menor e, isso acaba impactando diretamente na soma dos quatro impostos federais, caindo de 11,33% para 5,93%.
Até 2019 eram poucos exames ou estruturas que tinham direito a esse benefício, que era listado na RDC 50 da Anvisa, mas nesse mesmo ano houve uma decisão no STJ – Supremo Tribunal de Justiça que deu ganho de causa a um médico que junto ao seu jurídico defendeu a tese de que, ao realizar exames, pequenos procedimentos no seu consultório e cirurgias em ambiente hospitalar ele teria um custo maior e, portanto teria direito a enquadrá-los como hospital. Após essa decisão, basicamente aconteceram duas coisas, primeiro abriu-se uma jurisprudência para que outros médicos seguissem o mesmo caminho, tomando como base essa decisão. Seguindo que, caso a Receita Federal fosse contrária a essa decisão tentava derrubá-la, mas ela não o fez. Pelo contrário, ao ser consultada a Receita Federal já traz esse entendimento em várias especialidades como Dermatologia, Cirurgia Plástica, Oftalmologia, Cardiologia, Ginecologia, entre outras.
Em suma, hoje conseguimos enquadrar qualquer exame ou procedimento realizado por médicos, em ambiente ambulatorial ou hospitalar na menor alíquota, de hospital, gerando assim uma economia significativa para nossos clientes médicos.
Além disso, em alguns casos a lei permite que seja realizada uma revisão dos últimos cinco anos de impostos pagos de forma indevida, gerando assim créditos junto a Receita Federal que serão utilizados trimestralmente, conforme o faturamento da Clínica ou do Consultório Médico.
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é o regime mais recente, criado em 2007 para simplificar a tributação de pequenas empresas e negócios, concentrou todos os impostos nacionais, federais e municipais em uma única guia o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Até 2014 negócios médicos não poderiam ser enquadrados neste formato.
Com uma alíquota diferenciada do Lucro Presumido e Real, o Simples nacional cobra as obrigações das empresas por níveis de faturamento, ou seja, uma empresa pode estar neste regime se faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Dentro deste teto existem diferentes alíquotas estabelecidas em uma tabela por níveis de faturamento, onde o nível 1 é menor e 5 é o teto. Á partir de 2018 negócios médicos foram incluídos no nível 3 desde que tenham um fator “R”, ou seja que tenham uma folha de pagamento igual ou superior a 28% de seu faturamento. Se uma clínica não atende o padrão do fator R ela é automaticamente enquadrada no nível 5 conforme tabela abaixo.
ANEXO 3:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
ANEXO 5:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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