A Justiça Federal suspendeu o efeito da liminar que dava direito aos médicos de utilizar imagens do tipo “antes e depois” em propagandas e publicidades relativas aos seus serviços.
A decisão foi tomada pelo desembargador Novely Vilanova da Silva Reis, no dia 9 de agosto. Uma resposta, sobretudo, ao pedido realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
No entanto, o desembargador explica em seu despacho que, de fato, a proibição do uso de imagens por médicos não exige lei específica. Isso porque não se trata de “condições ou qualificação para o exercício de profissão”.
De acordo com ele, essa vedação visa, principalmente, preservar a ética profissional dos médicos no exercício da Medicina. “São notoriamente sabidos os malefícios e dissabores causados com a divulgação imagens de pessoas pelas redes sociais, além de configurar captação de clientela. O médico está sujeito a disciplina deontológica estabelecida pelo órgão profissional. Pouco importa que o eventual abuso seja reprimido pela lei civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor decorrente de relações contratuais do médico com o seu paciente”, afirmou.
Ainda em seu despacho, Silva Reis reitera que a “participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outros, sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público”.