Um profissional da medicina pode trabalhar como Pessoa Física, seja como Profissional Liberal ou Autônomo. Assim, está sujeito à tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS e do ISSQN. Referente, então, à legislação de cada município.
No caso de optar por Pessoa Física (PF) reside a questão de a tributação do Imposto de Renda para esta atividade ficar muito cara. Sendo que o Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, de acordo com a tabela deste tributo e o INSS de até 20%. Desta forma, os médicos passaram a buscar formas alternativas e legais para recolher seus tributos.
Essa pergunta é muito frequente. Respondemos: sem sombra de dúvidas que a Pessoa Jurídica, bem administrada, é mais vantajosa.
Até 2014 esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Mas, o Lucro Presumido é, em tese, a melhor opção.
Nesta hipótese, a tributação do Imposto de Renda média varia entre 13,33% e 16,33%. Mais a Contribuição Previdenciária Patronal (e adicional de IRPJ, quando aplicável). Entretanto, esse valor pode ser reduzido, por exemplo, no caso de sociedades uniprofissionais. Isso de acordo com a legislação de cada prefeitura.
Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma opção a ser considerada. No entanto, era tributada exclusivamente pelo Anexo VI do Simples. Com alíquotas a partir de 16,93%. Desse modo, nem sempre era a melhor opção do ponto de vista financeiro.
A partir de janeiro de 2018 entraram em vigor novas regras para os médicos que optam pelo Simples Nacional. Dessa forma, podem ser enquadradas tanto no Anexo V como no Anexo III. Depende de alguns fatores. O Anexo III começa a tributar a partir de 6% e no Anexo V passa a tributar a partir de 15,5%. Claro que todos gostariam de estar no anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas a regra é a seguinte: se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da Receita Bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III, se representar menos que 28%, será tributada pelo Anexo V.
Assim sendo, se a empresa médica não tiver 28% do faturamento de despesas trabalhistas e pró-labore não vale a pena optar pelo Simples
Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido. É importante lembrar que para calcular seu imposto no Simples Nacional não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a Receita; é preciso aplicar a Parcela Dedutível para chegar na alíquota correta. Para auxiliar no cálculo oferecemos uma ferramenta: https://bit.ly/2JoPLkH
Para avaliar qual das opções é a mais indicada para sua empresa, do ponto de vista tributário, é altamente recomendável que o profissional da Medicina procure ajuda de um bom escritório de contabilidade.