Tributação em consultório médico
Realizar a abertura de consultório médico não é fácil. Pois requer uma série de planejamento, desde a forma de divulgação marketing até a parte mais burocrática. Como, por exemplo, adotar um regime tributário de acordo com a opção mais viável para seu consultório.
É possível realizar um diagnóstico de quanto irá para pagar de tributos. Afinal, o assunto causa pânico devido estarmos no país no qual à carga tributária é uma das mais altas com a porcentagem 34,5 %.
Conforme:
http://www.progresso.com.br/caderno-a/economia/brasil-tem-a-14-maior-carga-tributaria-do-mundo
Em consultório médico que já está no mercado, sempre surge à dúvida sobre se a tributação atual é realmente adequada? Como, de fato, reduzir a carga tributária? Lucro Presumido ou Simples Nacional? Qual, então, o melhor momento do Lucro Real?
Então, como entender os impostos em clínicas e quais os cuidados que são necessários na gestão de um consultório médico?
Qual a melhor forma de tributar?
É preciso que, sobretudo, a consultoria contábil analise todos os fatos. Como, por exemplo, seu faturamento, despesas, folha de pagamento e margem de lucro previsto. Desse modo, irá definir qual a melhor opção de tributação são por pessoa física ou, ainda assim, por pessoa jurídica. E, além disso, qual será a modalidade tributária escolhida para o caso de pessoa jurídica.
- Tributação Pessoa Física
Se acaso for viável ao médico trabalhar com a pessoa física, ele será, portanto, tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ele deverá realizar o LIVRO CAIXA.
1.1 O QUE É LIVRO CAIXA?
É, portanto, o registro de todos os recebimentos e pagamentos em dinheiro. Nesse sentido, são lançados de forma cronológica (dia, mês e ano). Assim, quando uma empresa inicia é necessário, antes de mais nada, que possua um controle financeiro dos lucros e despesas. Pois esse livro irá auxiliar na declaração do imposto de renda pessoa física.
Exemplo
LIVRO CAIXA |
Data | Histórico | Débito (entradas) | Crédito (saídas) | Saldo |
01/12/2012 | Saldo do mês anterior | – | – | R$750,00 |
07/12/2012 | Recebimento da fatura mês 10/2012 cfe doc nº140 | R$890,00 | R$1.640,00 | |
15/12/2012 | Compra material de expediente cfe NF nº89367 | R$250,00 | R$1.390,00 | |
20/12/2012 | Pagamento aluguel mês 11/12 cfe documento nº127 | R$520,00 | R$870,00 | |
22/12/2012 | Venda de mercadorias cfe NF nº39561 | R$1.000,00 | R$1.870,00 |
Saldo do mês | R$1.120,00 | ||
Saldo anterior | R$750,00 | ||
Saldo atual | R$1.870,00 |
1.2 QUAIS AS VANTAGENS DE TER UM LIVRO CAIXA?
Veja também:
- O que um site médico tem que ter?
- E-Book: Marketing Médico Ético para Dermatologista
- As Recentes Inovações Médicas
- Planejando a abertura da sua clínica
- Ebook – O que pode e o que não pode no Marketing Médico
Permite a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas aos negócios. Como, por exemplo, salário das secretárias, contas de consumo do consultório, gastos com materiais utilizados em procedimentos clínicos, bem como livros técnicos e pagamento de inscrição de congressos da área exemplo CREMESP.
- Tributação Pessoa Jurídica
Em contrapartida, caso seja orientado a abrir uma empresa, então será preciso de um acompanhamento para registro nos órgãos como junta comercial. Bem como cartório, receita federal, prefeitura, cadastro de vigilância sanitária, entre outros. Isso deve ser de sua ciência antes de abrir procure empresas especializadas na área da saúde. Afinal, não é de conhecimento de todos os detalhes e atenção que precisa ter até mesmo para a divulgação da clínica o conselho regional de medicina analisa os fatores.
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Escolher o tipo de empresa
É importante analisar qual o tipo de empresa irá abrir. Desse modo, é possível definir qual o regime tributário terá que adotar e assim também o quanto precisará investir de capital social
- Eireli – É constituída, individualmente, de responsabilidade limitada onde o estabelece proteção aos bens pessoais e o do capital social que é exigido 100x o salário mínimo vigente registro em junta comercial.
- Sociedade Limitada – Pode ser constituída por um ou mais sócios respondendo pelo valor capital da empresa sem um valor mínimo exigível.
- Empresário Individual – Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.
- MEI – Um titular podendo faturar até R$ 60 mil misturando os bens do empresário optante pelo simples nacional.
- ME – Um titular podendo faturar até R$ 360mil podendo optar por Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- EPP – Um titular podendo faturar até R$ 3,6milhões podendo optar por Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.